Feminicídio e vulnerabilidade no RS: um estudo sobre escolaridade, proteção e responsabilidade estatal
Autor(es): Emily Gabriele Reis da Silva , Pablo Corso (BIC-UCS) - Emanuelle Amaral Seben (PIBIC-EM),
Orientador: Raquel Furtado Conte
Quantidade de visulizações: 152
A Lei do Feminicídio foi sancionada no ano de 2015, fazendo do feminicídio uma qualificadora do homicídio, utilizado quando uma mulher é assassinada por conta do seu gênero. Em 2024, a lei foi alterada, fazendo com que o feminicídio se tornasse um crime autônomo, e ainda, foi inserido no rol dos crimes hediondos, além de outras agravantes para crimes cometidos contra mulheres em situação de violência de gênero. A fim de demonstrar os números do feminicídio no Rio Grande do Sul, foram utilizados os dados encontrados nos mapas de feminicídio, disponibilizados pela Polícia Civil do estado referentes aos anos de 2023 e 2024, onde há um detalhamento do perfil das vítimas. O Rio Grande do Sul, teve uma baixa de 15% no número de feminicídio quando comparamos os anos de 2023 e 2024, sendo 87 e 72 casos respectivamente, mas ainda assim, ao analisar os dados é possível verificar que há um
modus operandi em relação às mulheres vitimadas, onde a maioria das mulheres mortas têm baixa escolaridade, as mortes ocorrem em sua maioria na residência da vítima e ainda, em mais de 80% dos casos, nos dois anos, os assassinos eram parceiros íntimos da vítima. A partir desses dados, apesar da diminuição, o objetivo do trabalho é discutir a influência da baixa escolaridade e as taxas de medidas protetivas em relação às mulheres vítimas de feminicídio e o papel do estado frente a essa realidade. Para esta análise o método utilizado foi a pesquisa quantitativa, exploratória e descritiva, onde os dados foram analisados à luz dos estudos da violência de gênero e dos papéis constitucionais do Estado perante os números apresentados.
Palavras-chave: Feminicídio, Mulheres, Estado