Guarda e dignidade de animais domésticos e de estimação
Autor(es): Gabryeli Da Silva Alves
Orientador: Cleide Calgaro
Quantidade de visulizações: 105
A pesquisa objetiva analisar a questão da guarda e da dignidade dos animais domésticos na sociedade e no campo jurídico. Dessa forma, o problema que se apresenta está em como proteger juridicamente os animais domésticos e lhes proporcionar a dignidade como seres não humanos? O método utilizado para a realização da pesquisa é o analítico tendo como base o estudo de referências cerca da questão proposta. O ser humano, por sua vez, após algum tempo passou a criar laços afetivos com espécies de animais, tais como, gatos e cachorros, tendo-os como verdadeiro companheiros e amigos, apesar desta relação ser algo de anos, muitas vezes, há a constatação de maus tratos dos mesmos, onde sua dignidade como ser não humano é desrespeitada. No âmbito da legislação tem-se o Projeto de Lei 179/23 que está tramitando na Câmara dos Deputados, o qual prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais. Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos. Pode-se concluir que, há a necessidade da definição do conceito de afeto e dignidade animal à nível federal dentro do meio jurídico e a proposta de lei acaba sendo um caminho, onde altera também o Código Civil trazendo os animais como seres sencientes. Assim, os animais ganham pela primeira vez uma seção inteira dentro do Código Civil, no livro II, que trata dos bens, onde será inserido o art. 91-A o fato dos serem reconhecidos como "seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria". Portanto, o afeto é o que une a família multiespécie, não é apenas um valor jurídico, vai além, como sentimento que mantém as relações de amizade, companheirismo, solidariedade e amor, por isso os animais deve ser protegido.
Palavras-chave: Direito dos animais , Legislação , Animais domésticos e de estimação