Deslocados climáticos e tutela jurídico-internacional: A proteção social na Era das mudanças climáticas

Autor(es): Amanda Araújo Gomes
Orientador: Leonardo de Camargo Subtil
Quantidade de visulizações: 149

Deslocados climáticos e tutela jurídico-internacional
Os deslocamentos humanos permeiam toda a história da humanidade e ocorrem por aspectos como a crise climática, que, no Século XXI, tem desencadeado inúmeros fluxos migratórios. Entretanto, os deslocamentos humanos oriundos dos fatores climáticos ainda são objeto de debate diante de uma possível ausência de tutela jurídico-internacional específica. Sendo assim, este resumo, a partir do método científico analítico-normativo, de caráter dedutivo, e da técnica de pesquisa exploratória, estabeleceu o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a ausência de tutela jurídico-internacional específica aos deslocados climáticos contribui à elevação de problemas sociais neste limiar de século XXI?  Para responder esse questionamento, a pesquisa terá como objetivo geral o de analisar o fenômeno dos deslocados climáticos, na interface dos impactos sociais e dos instrumentos de tutela jurídico-internacional existentes na matéria. Os objetivos específicos da pesquisa consistem em: (a) Investigar a tutela jurídico-internacional em matéria de deslocados climáticos; e (b) Compreender, em um sentido global, o histórico e os impactos sociais dos deslocamentos climáticos. A pesquisa teve como resultados iniciais que a temática dos deslocados climáticos, muito embora tenha tido o seu ápice ao longo do Século XXI, advém de uma história caleidoscópica (BROWN WEISS, 2017). Nos últimos anos, ante o aumento da emergência e dos desastres climáticos, a ausência de uma tutela jurídica específica em relação aos deslocados climáticos têm gerado dificuldades, sobretudo na proteção social. Em decorrência dessa complexa relação entre o Direito Internacional, mudanças climáticas e a proteção social, Jubilut (2007), Pacífico e Gaudêncio (2014), apontam a necessidade de uma ampliação no que diz respeito à interpretação do termo refugiado trazido pela Declaração de Cartagena. Contudo, o instituto do refúgio não seria a figura jurídica adequada para tutelar os deslocados climáticos, em face de suas características conceituais restritivas e ao contexto histórico-normativo da sua origem no Século XX. Resta, assim, um controverso debate a respeito da possibilidade de efetivação de direitos sociais em um contexto marcado pela vulnerabilidade dos deslocados climáticos. 

Palavras-chave: Deslocados Climáticos, Mudanças Climáticas, Proteção Social