O papel do risco em decisões jurídicas num contexto de recursos escassos
Autor(es): Maria Eduarda Graff
Orientador: Lucas Mateus Dalsotto
Quantidade de visulizações: 139
Inseridos em um sistema jurídico de civil law, no Brasil, consideramos direitos, primordialmente, aquelas aspirações tipificadas nas normas escritas. Contudo, a transcrição de uma pretensão não garante a efetiva defesa deste bem jurídico. A proteção de um direito envolve, também, a atuação direta do Estado no manejo de instrumentos para imposição dos deveres decorrentes destes direitos. Ocorre que, tais mecanismos têm um custo alto para o Estado - o qual trabalha com recursos limitados para destinar à efetivação de todas as pretensões que lhe são demandadas. Dessa forma, o fenômeno da escassez impõe vários dilemas morais para juristas, legisladores e gestores que precisam decidir com base em probabilidades e estatísticas, e, portanto, em cenários de risco. Neste contexto, o objetivo deste projeto é discutir e explicar o papel que o problema do risco em contextos de tomadas de decisões jurídicas desempenha em uma vida social constituída por recursos escassos. Assim, por meio de análises jurisprudenciais e doutrinárias, ele visa apontar os critérios normativos principialistas ou agregracionistas que guiam as decisões judiciais brasileiras no enfrentamento das demandas envolvendo alocação de recursos públicos e suas implicações sobre interesses individuais, coletivos e difusos. Afinal, em que pese objetive enfrentar as demandas com olhar imparcial e técnico, o judiciário não atua em um vácuo fático. Pelo contrário, está inserido num contexto de restrições orçamentárias que não pode deixar de ser considerado, já que é condição para a efetividade de sua atuação. Essa preocupação está cada vez mais visível em decisões proferidas pelos tribunais, que levam em conta em sua fundamentação, o poder financeiro estatal para a aplicação das determinações impostas. Pois, não sendo possível calcular com acurácia preditiva os efeitos e consequências de decisões judiciais, é necessário incorporar a variável do risco nas ponderações que enquadram normativamente essas escolhas e decisões. Neste cenário, teorias agregacionistas ganham força na interpretação de dispositivos e na fundamentação de decisões que auferem ampla análise ao contexto orçamentário em que serão aplicadas as normas. Por certo, o prisma de interpretação, qualquer que seja, tem reflexos na priorização dos interesses tutelados. Dessa forma, a escolha por teorias coletivistas demonstra a consciência contextual dos tribunais em suas decisões envolvendo dilemas inseridos no risco e escassez.
Palavras-chave: Risco , Escassez, Normatividade