O Princípio da Prevenção e a necessidade de planejamento ambiental em face de eventos climáticos extremos
Autor(es): Hingryd Liska De Souza
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
Quantidade de visulizações: 198
A intensificação dos eventos climáticos extremos nas últimas décadas evidencia a urgência de uma abordagem mais eficaz na gestão ambiental. Este trabalho analisa como a ausência de planejamento ambiental e a frágil aplicação do princípio jurídico da prevenção contribuem para o aumento dos impactos desses eventos. Parte-se da compreensão de que desastres naturais não são fenômenos puramente inevitáveis, mas têm seus efeitos ampliados por vulnerabilidades sociais e institucionais. A adoção de medidas preventivas eficazes é fundamental para mitigar riscos e proteger as populações expostas. Com abordagem qualitativa, o estudo baseia-se em revisão bibliográfica e análise de dados secundários, com destaque para um estudo de caso em municípios gaúchos recentemente afetados por enchentes. A pesquisa buscou compreender como os municípios têm respondido às emergências ambientais e quais obstáculos enfrentam para adotar uma lógica preventiva, em vez de reativa. A análise priorizou os desafios que dificultam a adoção de políticas ambientais integradas e sustentáveis. Os resultados mostram que a atuação municipal frente aos desastres climáticos ainda é marcada por ações de caráter emergencial e corretivo. Há baixa adoção de práticas voltadas à prevenção, o que se relaciona à escassez de recursos técnicos, financeiros e humanos. O planejamento ambiental, quando presente, não tem conseguido integrar as dimensões necessárias à gestão de risco e às mudanças climáticas. Verifica-se também a ausência de estratégias de longo prazo e a carência de capacitação técnica, o que contribui para a manutenção de vulnerabilidades, assim, a negligência no enfrentamento das causas estruturais transforma fenômenos naturais em crises com grandes impactos. Conclui-se ser essencial avançar na criação de políticas públicas que priorizem o planejamento ambiental preventivo, uma vez que a efetivação do princípio da prevenção exige comprometimento político, investimento público e fortalecimento institucional. Apenas com a mudança na forma de pensar e executar a gestão ambiental será possível reduzir riscos e proteger comunidades diante da intensificação dos eventos climáticos extremos.
Palavras-chave: Planejamento preventivo, Eventos Climáticos Extremos, Gestão Ambiental