A Constituição na salvaguarda do patrimônio cultural arquitetônico frente às mudanças climáticas: Uma análise comparativa entre Brasil e Itália.

Autor(es): Isabela Sotoriva De Bastiani , Anna Gabert Nascimento,
Orientador: Leonardo de Camargo Subtil
Quantidade de visulizações: 210

O patrimônio cultural arquitetônico exerce função crucial na manutenção da identidade e memória coletiva de uma sociedade, pois, além de reportar ao passado, serve para a edificação do futuro. Entretanto, o meio ambiente cultural arquitetônico encontra-se cada vez mais vulnerável aos eventos climáticos extremos. Sendo assim, este resumo científico, a partir do método científico analítico-normativo, de caráter dedutivo, e da técnica de pesquisa exploratória, estabeleceu o seguinte problema de pesquisa: A partir de uma perspectiva comparada, de que modo as Constituições italiana e brasileira zelam o meio ambiente cultural arquitetônico frente às mudanças climáticas? Para responder esse questionamento, a pesquisa teve como objetivo geral examinar a abordagem conferida pelas Constituições italiana e brasileira ao patrimônio cultural arquitetônico, no que tange aos direitos e deveres a ele associados. Os objetivos específicos da pesquisa consistem em: (a) Compreender a acepção constitucional de patrimônio cultural e os direitos e deveres conexos a ele; e (b) Investigar sobre as formas constitucionalmente previstas para a salvaguarda do patrimônio cultural arquitetônico no Brasil e na Itália frente às mudanças climáticas. A pesquisa teve como resultados iniciais a similaridade entre a salvaguarda constitucional do patrimônio cultural arquitetônico no Brasil e na Itália, com correspondentes legais diretos para valorização de seu patrimônio arquitetônico em razão da movimentação doutrinária que busca aproximar os textos legais. No entanto, considerando ser a Constituição Italiana mais sucinta, observa-se uma necessidade de interpretação extensiva da norma e uma maior referência à legislação infraconstitucional (RIMOLI, 2017), ao passo que a Constituição Federal Brasileira tende a ser mais taxativa, sem dispensar a legislação específica sobre a matéria (MENDES, 2023). Em relação à atuação das constituições para a salvaguarda do patrimônio cultural arquitetônico frente às mudanças climáticas, tem-se que não há nenhuma disposição específica referente à matéria, mas sim uma aplicação conjunta dos institutos previstos para sua tutela e uma movimentação conjunta para promover a educação e valorização cultural (BATTELLI, 2017). Ademais, resta um controverso debate acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais de salvaguarda ao patrimônio cultural arquitetônico frente às mudanças climáticas em ambos ordenamentos jurídicos.

Palavras-chave: Direito comparado, Meio ambiente cultural, Mudanças Climáticas