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Consequencialismo e processos estruturais: um olhar de futuro para o Direito ambiental

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Consequencialismo e processos estruturais: um olhar de futuro para o Direito ambiental

Autor(es): Milena Franciscon de Liz
Orientador: Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 55

O presente trabalho analisou os processos estruturais e sua relação com o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), identificando a preocupação comum com a efetividade das decisões jurídicas. Observou-se que os processos estruturais surgem como resposta à insuficiência dos modelos processuais tradicionais para lidar com problemas complexos, sistêmicos e de natureza coletiva. Diferentemente do processo tradicional, que normalmente busca reparar uma violação já ocorrida, os processos estruturais possuem uma perspectiva voltada para o futuro, buscando solucionar o problema concreto e promover a reestruturação das instituições e políticas públicas responsáveis, de modo a evitar novas violações. Assim, tanto os processos estruturais quanto o artigo 20 da LINDB refletem uma mudança de paradigma no Direito, com repercussão no Direito Ambiental brasileiro, que passa a valorizar não apenas a correção formal das decisões, mas também sua capacidade de produzir resultados concretos e efetivos. O objetivo desta pesquisa é analisar a relação entre os processos estruturais e o artigo 20 da LINDB, destacando como esses instrumentos contribuem para a efetivação dos direitos fundamentais e para a implementação de transformações duradouras no âmbito do Direito Ambiental. Esta pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa, baseada em análise bibliográfica e documental. Foram feitas leituras críticas de autores e comparações entre teorias e legislações. Com base no estudo realizado, foi possível concluir que os processos estruturais constituem um importante instrumento para o enfrentamento de problemas complexos e sistêmicos no âmbito do Direito Ambiental, especialmente em situações que demandam mudanças institucionais consistentes e de longo prazo. Verificou-se, que os processos estruturais e o artigo 20 da LINDB compartilham uma preocupação comum com a efetividade das decisões, privilegiando soluções concretas, graduais e orientadas para resultados. Por fim, constatou-se o potencial desses mecanismos para a proteção do meio ambiente e para a implementação e fiscalização de políticas públicas ambientais mais eficazes e duradouras. Em matéria ambiental, uma decisão consequencialista, isto é, comprometida com suas consequências práticas, é capaz de ampliar as possibilidades de efetividade dos processos estruturais, que têm como principal objetivo a mudança de um estado de coisas em desconformidade, nos termos sugeridos pelo artigo 20 e seguintes da LINDB.   Palavras-chave: teoria geral do direito ambiental; processo estrutural; consequencialismo; efetividade das decisões.

Palavras-chave: teoria geral do direito ambiental, processo estrutural, consequencialismo