Biotecnologia marinha e propriedade intelectual: desafios e limites do Acordo TRIPS na proteção dos recursos marinhos
Autor(es): Ana Luisa Antoniolli
Orientador: Leonardo de Camargo Subtil
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A biotecnologia marinha emergiu como uma nova área para responder aos desafios globais, com potencial para produzir produtos de ampla aplicabilidade a partir de recursos marinhos, sujeitos a direitos de propriedade intelectual, protegidos por patentes. Entretanto, diante da necessidade de atender às demandas humanas, à exploração e à crise ecológica atual que impactam o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, a proteção e a preservação da biodiversidade marinha revelam-se imprescindíveis. Sendo assim, este resumo científico estabeleceu o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a propriedade intelectual, a partir do Acordo TRIPS, pode influenciar a proteção da biotecnologia marítima? Para responder a esse questionamento, a pesquisa terá como objetivo geral analisar, a partir do Acordo TRIPS, uma possível relação relativa à proteção da biotecnologia marinha. Os objetivos específicos abrangem: (a) investigar os aspectos conceituais e históricos da biotecnologia marítima, a fim de verificar a necessidade de maior proteção de seus recursos; e (b) compreender, a partir do Acordo TRIPS, como o regramento da propriedade intelectual pode ser um aliado na proteção dos recursos vinculados à biotecnologia marítima. Utilizou-se o método científico analítico-normativo, de natureza dedutiva, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório. A pesquisa apontou, como resultados iniciais, que o Acordo TRIPS, aplicado isoladamente, não contribui para a proteção dos recursos relacionados à biotecnologia marinha, sendo necessária a divulgação da origem dos recursos marinhos (Toledo, Bizawu, 2021) e maior interação com acordos ambientais internacionais. Nesse cenário, o Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ), instrumento internacional sob a égide da CNUDM, representa um avanço significativo para a pesquisa científica marinha, que é a base da bioprospecção e uma ferramenta importante para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha. No entanto, o Acordo é omisso quanto aos direitos de propriedade intelectual, havendo discordância entre os Estados desenvolvidos e em desenvolvimento sobre a matéria (Bodansky, 2024), devido aos seus interesses econômicos. Nesse sentido, a criação de um dispositivo específico de propriedade intelectual aplicável à biodiversidade marinha pode ser uma alternativa viável para a proteção dos recursos marinhos.
Palavras-chave: Acordo TRIPS, biotecnologia marinha, propriedade Intelectual