RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E OS LIMITES DA REPARAÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS COMPLEXOS
Autor(es): Júlia Baggio Ferreira , Giovani Spinelli de Almeida,
Orientador: Alexandre Cortez Fernandes
Quantidade de visulizações: 2
A crise ambiental contemporânea, compreendida a partir da teoria da sociedade de risco, evidencia a insuficiência de respostas jurídicas construídas para danos predominantemente individuais, patrimoniais e reversíveis. No campo ambiental, os danos frequentemente assumem natureza difusa, coletiva, cumulativa e, em muitos casos, de difícil ou impossível recomposição integral, o que tensiona a lógica tradicional da indenização pecuniária. Diante desse cenário, o presente trabalho tem como objetivo analisar os limites da responsabilidade civil ambiental frente à reparação monetária de danos ambientais complexos, discutindo em que medida os métodos de valoração econômica conseguem mensurar adequadamente a complexidade dos bens ambientais, sem reduzir a proteção ecológica a uma equivalência monetária. A metodologia utilizada é qualitativa, bibliográfica e documental, com análise de doutrina jurídica, estudos sobre sociedade de risco, responsabilidade civil e métodos de valoração econômica do meio ambiente, como disponibilidade a pagar, custo de viagem e valoração contingente. Considerando que a responsabilidade civil ambiental deve priorizar a reparação integral e a recomposição do bem lesado, sustenta-se, como hipótese, que a indenização em dinheiro deve ser adotada de forma subsidiária, especialmente quando a restauração in natura se mostrar inviável ou insuficiente. Observa-se que a valoração econômica pode desempenhar papel relevante na fixação de compensações e na responsabilização do poluidor, mas apresenta limites técnicos, jurídicos e éticos diante de perdas ecológicas, culturais, paisagísticas e intergeracionais que não se deixam apreender plenamente por critérios de mercado. Com a pesquisa, espera-se demonstrar que a monetização do dano, quando tratada como resposta principal, pode fragilizar a tutela ambiental e aproximar-se de uma lógica de autorização econômica da degradação. Conclui-se, preliminarmente, que a responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida para além da função compensatória, assumindo também papel preventivo, restaurativo e estruturante, voltado à recomposição ecológica, à redução de riscos futuros e à proteção das presentes e futuras gerações. Palavras-chave: responsabilidade civil ambiental; dano ambiental; reparação monetária.
Palavras-chave: responsabilidade civil ambiental; dano ambiental; reparação monetária.