COLONIALIDADE DO TRABALHO NO SÉCULO XXI: O meio ambiente do trabalho como extensão da senzala na cadeia produtiva vitivinícola
Autor(es): Vagner Colognese Junior
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
Quantidade de visulizações: 83
A investigação, que será realizada pelo método hermenêutico, analisa a efetividade da tutela jurisdicional no meio ambiente do trabalho a partir de uma perspectiva decolonial, tendo como pano de fundo o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão na Serra Gaúcha em 2023. Discute-se que a garantia de um meio ambiente laboral equilibrado é um direito fundamental intrínseco à dignidade humana, cuja efetividade prática esbarra em uma estrutura burocrática estatal prioritariamente sancionatória e reativa, em detrimento de uma atuação preventiva real. No episódio das vinícolas, a intervenção do Judiciário e da fiscalização mostrou-se tardia, evidenciando uma proteção jurídica desprovida de visão decolonial que atua de forma ineficaz ao apenas catalogar danos após a consolidação da barbárie, tratando o fato como um evento isolado e não como reflexo de um padrão histórico de opressão. Essa lentidão e ineficiência processual decorrem, em parte, de uma estrutura de fatores do Código de Processo Civil que engessam a agilidade do processo e conspiram contra a realização do direito material, privilegiando o formalismo em detrimento da justiça social. Argumenta-se, sob a ótica crítica de Luis Alberto Warat e Ovídio Baptista da Silva, que o Direito contemporâneo muitas vezes opera sob a lógica da amnésia e da infantilização de seus operadores, mantendo um "fazer de conta" normativo que permite que o ambiente de trabalho permaneça como um espaço de reificação e sacrifício da dignidade em prol do lucro. A colonialidade do trabalho, conceito central de Aníbal Quijano, explica como a mentalidade de subalternidade persiste no século XXI, estruturando cadeias produtivas que ainda replicam a lógica das senzalas. Para superar esse cenário da "senzala moderna", conclui-se que o jurista deve abandonar o isolamento dogmático e os ritos puramente matemáticos, adotando uma prática jurídica de resistência capaz de antecipar o dano, enfrentar diretamente as estruturas de poder que sustentam a precarização e a terceirização ilícita, e estabelecer uma barreira ética intransponível contra a reificação do trabalho humano, transformando a jurisdição em um verdadeiro instrumento de emancipação social.
Palavras-chave: Colonialidade do Trabalho , Meio Ambiente do Trabalho , Tutela Jurisdicional