ESG e Direitos Humanos em Matéria Ambiental: Dever Jurídico ou Estratégia Voluntária?
Autor(es): Amanda Araújo Gomes
Orientador: Leonardo de Camargo Subtil
Quantidade de visulizações: 179
A intensificação da crise ambiental global e os efeitos das mudanças climáticas têm evidenciado a conexão direta entre a proteção ambiental e a efetivação dos direitos humanos fundamentais, tornando a sustentabilidade corporativa um tema central no âmbito do Direito Internacional. Nesse contexto, os critérios ESG (Environmental, Social and Governance) emergem como um referencial para avaliação do desempenho socioambiental e de governança das empresas (Amirall, 2020). A incorporação da Resolução 76/300 da ONU, que reconhece o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável como direito humano universal, bem como a adoção dos Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, ampliam o debate jurídico acerca da natureza das obrigações empresariais frente aos direitos humanos ambientais. Dessa forma, a partir do método dedutivo, tem-se a seguinte problemática: A partir das lentes do Direito Humano ao meio ambiente, em que medida os critérios ESG configuram uma obrigação jurídica internacional ou são uma estratégia voluntária de gestão de riscos e reputação? A partir disso, o estudo tem como objetivo geral analisar, sob a ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o status normativo das práticas ESG no campo da responsabilidade corporativa ambiental. Além disso, a pesquisa possuí dois objetivos específicos: a) Investigar as normas de direito internacional obrigatórias e voluntárias em relação a temática do ESG e Direitos Humanos Ambientais; b) Compreender, a partir da análise prática, como as empresas tem se enquadrado em práticas de ESG de caráter apenas reputacional, gerando o chamado
Greenwhashing. Os resultados da pesquisa demonstram que, embora não haja até o momento um marco jurídico internacional vinculante que imponha a adoção obrigatória dos critérios, verifica-se um processo crescente de juridificação dessas práticas (Lehmen,2021). Esse processo é impulsionado por fatores como a incorporação de parâmetros ESG em legislações e a pressão exercida por investidores institucionais. Conclui-se que, ainda que os critérios ESG permaneçam majoritariamente inseridos no campo da autorregulação, há uma tendência progressiva de sua consolidação como dever jurídico no âmbito do Direito Internacional, refletindo a crescente mobilização global por maior responsabilização empresarial diante dos impactos socioambientais sobre os direitos humanos.
Palavras-chave: Direitos Humanos, Direito Internacional Ambiental, ESG