COMO O CONSEQUENCIALISMO E AS NORMAS DE DIREITOS AMBIENTAIS QUE TÊM UM OLHAR PROSPECTO PODEM SE BENEFICIAR RECIPROCAMENTE?
Autor(es): Danilo Lopez Marcondes , Co-orientador Mateus Kaiser,
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 4
Esta pesquisa dedica-se a abordar a relação entre modelo de decisão consequencialista e o olhar perspectivo que existe nas normas de Direito Ambiental. A relação entre a teoria consequencialista das decisões e as normas de Direito Ambiental, tendo em vista as semelhanças existentes entre ambas, especialmente no que se refere à análise dos atos humanos e de suas consequências. Considerando as particularidades do Direito Ambiental, que atua como instrumento de proteção e preservação de um futuro possível para as presentes e futuras gerações, busca-se verificar possíveis cooperações entre essas perspectivas na construção de um raciocínio jurídico benéfico à interpretação das normas. A metodologia empregada será analítica e criativa, a fim de contribuir para a academia e para a comunidade por meio da pesquisa e da produção de conhecimento, estabelecendo bases sólidas para o aprofundamento dos estudos. A pesquisa será desenvolvida por meio de análise doutrinária e legislação, em consonância com o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo de caráter consequencialista e o art. 225 da Constituição Federal, que possui olhar prospectivo, voltado à preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Pretende-se, ainda, identificar decisões judiciais, especialmente no âmbito de tribunais superiores, em que o julgador tenha considerado as consequências práticas de sua decisão, em consonância com o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), alcançando resultados voltados à proteção do meio ambiente. Evidenciados resultados positivos, a pesquisa pretende demonstrar como a análise das consequências das decisões e a proteção ao bem ambiental, podem apresentar convergência. Esta pesquisa encontra sua relevância na análise dos mecanismos e das teorias utilizados para conferir tutela jurídica aos interesses projetados para o futuro, especialmente diante de decisões tomadas no presente que produzem impactos a longo prazo. A integração entre essas perspectivas pode contribuir para o aperfeiçoamento da aplicação e formulação de novos instrumentos jurídicos voltados à tutela do meio ambiente para as futuras gerações.
Palavras-chave: Teoria geral do Direito Ambiental, consequencialismo, direitos difusos