OS LIMITES DO MODELO REGULATÓRIO BRASILEIRO PARA LIDAR COM OS IMPACTOS AMBIENTAIS DOS DATA CENTERS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Limites regulatórios acerca dos data centers de IA

OS LIMITES DO MODELO REGULATÓRIO BRASILEIRO PARA LIDAR COM OS IMPACTOS AMBIENTAIS DOS DATA CENTERS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autor(es): Bárbara Vrielink Andrioli
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 4

O trabalho analisou a capacidade do modelo regulatório ambiental brasileiro de responder aos impactos ambientais decorrentes da expansão dos data centers utilizados para o desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial, cuja crescente demanda por energia e recursos hídricos torna necessária a avaliação da suficiência dos instrumentos jurídicos ambientais vigentes. O objetivo foi investigar em que medida os instrumentos jurídicos atualmente vigentes, especialmente o licenciamento ambiental, a outorga de recursos hídricos e as normas gerais de proteção ambiental, são capazes de lidar com os riscos ecológicos associados a infraestruturas digitais de alta intensidade energética e hídrica. A metodologia empregada baseou-se no método dedutivo, com abordagem qualitativa e de procedimentos bibliográficos e documentais. O trabalho analisou o arcabouço normativo nacional aplicável aos data centers, como as Políticas Nacionais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Mudança do Clima e de Resíduos Sólidos. Analisou, ainda, a literatura especializada que permitiu identificar a experiência regulatória da União Europeia e a percepção da doutrina jurídica brasileira sobre a suficiência ou não do modelo regulatório nacional. A pesquisa identificou que, embora os data centers possam ser submetidos a instrumentos tradicionais de controle ambiental, o ordenamento jurídico brasileiro não os reconhece como categoria regulatória específica. Isso resulta em lacunas normativas, fragmentação institucional e ausência de critérios técnicos uniformes para avaliação de seus impactos. A legislação ambiental ainda atua de forma reativa e dependente de instrumentos genéricos, concebidos para atividades industriais tradicionais, ao contrário de modelos como o europeu, que já adota indicadores padronizados de sustentabilidade.  Conclui-se que as dificuldades do modelo regulatório brasileiro para enfrentar os riscos ambientais associados às infraestruturas digitais contemporâneas revelam um descompasso entre os instrumentos clássicos do Direito Ambiental e os desafios impostos pela expansão da inteligência artificial. Assim, confirma-se a hipótese da necessidade de construção de um marco regulatório ambiental específico e integrado para os data centers.

Palavras-chave: Teoria Geral do Direito Ambiental, políticas públicas ambientais, inteligência artificial e meio ambiente