A BIOPIRATARIA FACE A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA DE 92: UM OLHAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autor(es): Ana Paula Poletto
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 139
O estudo faz parte do projeto de pesquisa Direito Ambiental e Bioeconomia: inovação, governança dos riscos e repartição de benefícios. O Brasil é o país mais rico do mundo em diversidade biológica. Em um contexto em que a bioeconomia é considerada primordial para a continuidade do desenvolvimento, frente aos recursos naturais escassos, o Brasil possui potencial para se tornar protagonista na conversão para uma economia verde. Devido a essa grande riqueza, o Brasil sofre ataques a suas riquezas naturais desde a sua fase colonial com o desmatamento e contrabando do Pau-Brasil. Considerando que o termo Biopirataria possui variadas acepções, o trabalho tem como objetivo descrever e discutir o que os Tribunais Superiores entendem como biopirataria e quais são as principais penalidades aplicadas para inibir essa prática. Utiliza-se o método de abordagem analítico, com intenção de alcançar percepções críticas a respeito dos conceitos de biopirataria e como eles são aplicados pelos tribunais. A técnica de pesquisa é bibliográfica e documental. As fontes primárias são os julgados do Superior Tribunal de Justiça e as fontes secundárias são a doutrina, a literatura jurídica e a legislação, especialmente a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, promulgada pelo Decreto nº 2.519 de 16.03.1998. Também interessa a verificação da existência de segurança jurídica sobre o tema, ou se o assunto não é pacífico, sendo palco ainda de discussões. Mesmo com a pesquisa não finalizada, já foi possível verificar que o termo biopirataria nos tribunais ainda é objeto de controvérsias, por diversas vezes é enquadrado, erroneamente, como tráfico de animais e plantas silvestres. O entendimento majoritário compreende as consequências negativas dessa prática exploratória para o cenário socioeconômico brasileiro, reconhecendo a necessidade de combatê-lo, já que a biodiversidade brasileira representa setor importante da economia, fortemente vinculada aos propósitos da justiça ambiental. Outra constatação relevante foi a diminuição de processos no STJ tratando do tema desde a CPI da Biopirataria de 2013. Então, a partir desse ponto a pesquisa ganha um novo foco: a CPI da Biopirataria movida por José Sarney e quais são as suas constatações e contribuições para enquadrar os novos casos em Biopirataria como Biopirataria e não como Tráfico.
Palavras-chave: Biopirataira, Bioeconomia, Convenção sobre Diversidade Biológica