A Responsabilidade Civil pela Reparação do Bem Ambiental Degradado: Uma Análise das Intervenções Judiciais e Extrajudiciais no Contexto Brasileiro
Autor(es): Aline Pace De Melo
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
Quantidade de visulizações: 136
A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecida na Constituição Federal de 1988, sujeita os infratores, que realizarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, estabelecendo desta forma, a responsabilidade ambiental independente na seara civil, penal e administrativa, visando à preservação e restauração dos recursos ambientais. Para tanto, o ordenamento jurídico brasileiro analisa a responsabilidade de reparação do dano ambiental independentemente da culpa do poluidor, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente para que este seja responsabilizado pela conduta. Nesse contexto, a presente pesquisa destaca o entendimento jurisprudencial brasileiro acerca da responsabilização pela reconstituição do bem ambiental degradado, buscando identificar os principais obstáculos a transpor para prestação jurisdicional eficiente e efetiva na preservação e restauração dos recursos ambientais. Assim, a partir do método hermenêutico, com o levantamento bibliográfico, baseado em artigos, doutrinas e na jurisprudência, a pesquisa, inicialmente, analisa a responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, evidenciando a teoria da responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova. A seguir, discorre acerca da ação civil pública, elucidando a atuação do Ministério Público. Posteriormente, esclarece a atuação da Defesa Civil na reconstrução ambiental. E por fim, demonstra por meio do Caso Pinheiro, as intervenções extrajudiciais e a diligência para o aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil Ambiental. Teoria da Responsabilidade Objetiva. Ação Civil Pública. Intervenções Extrajudiciais.