×

Análise da rotulagem de sabonetes infantis: comparação entre os requisitos da legislação brasileira e União Europeia

Clique na imagem para dar zoom

Análise da rotulagem de sabonetes infantis: comparação entre os requisitos da legislação brasileira e União Europeia

Autor(es): Gabriela Ramos Bueno , Maria Eduarda Lima Viapiana, Paula Milena Cavalli, Virginia Tamiosso e Patrícia Borchardt Bolson,
Orientador: Valeria Weiss Angeli
Quantidade de visulizações: 44

Os sabonetes infantis são as formulações mais utilizadas no cuidado diário. Considerando a maior sensibilidade e a permeabilidade da barreira cutânea desse público, a regulação sanitária desses produtos é mais exigente. Nesse cenário, a rotulagem não representa apenas um requisito regulatório, mas uma ferramenta de segurança e comunicação, devendo garantir o uso adequado do produto por meio de informações verdadeiras. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece as diretrizes de rotulagem por meio da RDC nº 907/2024, enquanto internacionalmente o Regulamento Europeu (CE) nº 1223/2009 é reconhecido como uma das principais referências em segurança de cosméticos, com critérios rigorosos para a utilização e comprovação das alegações presentes nos rótulos. O presente estudo teve como objetivo avaliar a conformidade da rotulagem de sabonetes infantis comercializados em território nacional, realizando uma análise comparativa entre as exigências brasileiras e europeias, com foco especial na frequência e natureza das alegações presentes nos rótulos. A metodologia consistiu em um estudo utilizando um checklist estruturado para avaliar sabonetes sólidos e líquidos comercializados atualmente. O instrumento de coleta contemplou os itens: identificação do produto e do fabricante, regularização sanitária, indicação de uso infantil, modo de uso, lote, validade, lista de ingredientes, advertências obrigatórias, legibilidade geral e alegações presentes nos rótulos. As alegações foram categorizadas em composição e segurança, como "vegano", "sem parabenos e sulfatos" e "dermatologicamente testado". Foram analisados 106 sabonetes, sendo 41 sólidos e 65 líquidos. As alegações mais frequentes observadas nos rótulos foram: "dermatologicamente testado", presente em 88 (83,0%) produtos, "sem parabenos e sulfatos", identificada em 29 (27,4%), e "vegano", observada em 26 (24,5%) das amostras. Sob a ótica do regulamento europeu, tais alegações podem ser questionadas quando induzem o consumidor a acreditar que ingredientes permitidos e considerados seguros apresentariam riscos à saúde. Conclui-se que, embora a maioria dos produtos atenda aos requisitos técnicos previstos na RDC nº 907/2024, a comparação com o regulamento europeu evidencia diferenças importantes quanto ao controle das alegações, ressaltando a necessidade de discussões sobre a harmonização regulatória, a transparência das informações e a proteção do consumidor infantil.  

Palavras-chave: Sabonetes infantis, rotulagem, legislação