Tributação e sustentabilidade ambiental
Autor(es): Derik Casanova
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
Quantidade de visulizações: 211
A utilização de mecanismos tributários, para promover a tutela do bem ambiental, representa um importante desafio, nestes tempos de emergência climática, em que o Planeta Terra dá sinais de esgotamento de seus recursos naturais. O último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC - das Nações Unidas indica que a média anual global de emissão de gases de efeito estufa atingiu seu maior nível na história da humanidade. O relatório IPCC demonstra que, sem mudanças drásticas e imediatas, o teto para aquecimento global acordado pelos estados-membros da ONU, no acordo de Paris, está fora de alcance, levando-se em consideração a trajetória dos níveis globais de aquecimento do planeta. Diante de tudo isso, a proteção ambiental torna-se uma questão de absoluta urgência. É necessário desenvolver mecanismos de proteção do bem ambiental, em face das forças econômicas. Para o alcance disso, justifica-se investigar, através do método hermenêutico, valendo-se da pesquisa bibliográfica, o papel do Estado no desenvolvimento sustentável, compreendendo as formas de intervenção no domínio econômico. Busca-se especificamente investigar o uso da extrafiscalidade e da seletividade tributária, bem como descrever alternativas a partir da utilização de critérios de preservação ambiental. A tributação, utilizada com fins extrafiscais, voltados à proteção do ambiente, representa um excelente e valioso instrumento, que não pode ser dispensado. A inserção da proteção ambiental, em nível constitucional, bem demonstra a importância que se reconhece ao tema. Todavia, essa importância apenas ganha forma se efetivamente refletida na legislação infraconstitucional. A pesquisa realizada demonstra que o cuidado com o meio ambiente exige postura diferenciada, especialmente porque se trata de um direito transindividual, que é de todos e de ninguém em especial, ao mesmo tempo. É dever de todos atuar na busca do equilíbrio do bem ambiental, a partir de um modelo de desenvolvimento sustentável que, sem afastar-se da construção de novas alternativas econômicas, esteja atento à proteção ambiental.
Palavras-chave: tributação ambiental; extrafiscalidade; tutela ambiental.