ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL: COMO PESSOAS IDOSAS EM VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL VIVENCIAM O ENVELHECIMENTO E A VELHICE

Autor(es): Gabriela Linhar , Verônica Bohm (Coorientadora),
Orientador: Ana Maria Paim Camardelo
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ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E PESSOAS IDOSAS EM VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL
O estudo busca identificar se as pessoas idosas no Brasil - principalmente as em vulnerabilidade econômica e social - têm suas necessidades e direitos fundamentais atendidos, a fim de envelhecerem de forma saudável e viverem a velhice com dignidade. Este estudo está em andamento, sendo seus resultados preliminares e parciais, e está vinculado ao projeto de pesquisa Influência do Envelhecimento Humano na execução das atividades do catador de Resíduos Sólidos Urbanos a partir de sua percepção, financiada pelo CNPq. Realizou-se revisão de literatura e pesquisa documental, considerando os objetivos sustentáveis da Agenda 2030 (ONU), o plano de ação da Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) (OMS), a legislação brasileira e os programas concernentes a essa. Importante destacar-se que as pessoas idosas não são um grupo homogêneo, havendo diferenças significativas dependendo do contexto socioeconômico e cultural, do gênero e de acesso às políticas públicas. Do mesmo modo, o processo de envelhecimento é complexo e único, sendo vivenciado de forma muito particular. Logo, a promoção do envelhecimento saudável é um desafio, “pois envolve a conquista de uma boa qualidade de vida e o amplo acesso a serviços organizados para atender idosos” (LOBATO, 2012, p. 157). Ainda enfatiza a necessidade de “romper com a ideia de que ter envelhecimento saudável é apenas uma questão de mudança de hábitos, o que descaracteriza o papel das políticas para idosos” (LOBATO, 2012, p. 160). Entre essas, destaca-se a Política Nacional do Idoso (1994) e o Estatuto da Pessoa Idosa (2003), importantes marcos para garantia dos direitos das pessoas idosas no Brasil. Em relação ao envelhecimento, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 8º traz que “o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social”. Por sua vez, o artigo 9º esclarece que “é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade” (BRASIL, 2003). A Agenda 2030 e a Década do Envelhecimento Saudável, as quais o Brasil é signatário, assumem um compromisso de “não deixar ninguém para trás”, enfatizando a necessidade de pensar nas pessoas menos favorecidas e marginalizadas. Contudo, a partir deste estudo, evidenciou-se que muitas pessoas idosas ainda têm seus direitos violados, comprometendo significativamente sua dignidade e consequentemente seu processo de envelhecimento.

Palavras-chave: Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável, Pessoa Idosa