Direitos dos animais e a proteção constitucional 

Autor(es): Gabryeli da Silva Alves
Orientador: Cleide Calgaro
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O direito dos animais dentro da constituição
A proteção dos animais está inserida no texto constitucional de 1988 em seu art. 225 insciso VII afirmando que a necessidade de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". Mas para que este avanço ocorresse dentro da Constituição aconteceram muitas evoluções, as quais demonstraram que é indiscutível que os animais sejam protegidos por leis e que qualquer pessoa que atente contra os mesmos deve responder pelo delito cometido. Desse modo aconteceram três fases distintas sendo elas: Embrionaria(antiga), Heroica(intermediária) e Consolidadora(contemporânea). Cada uma destas fases foi importante para que, na atualidade, os animais (não humanos) sejam indivíduos dotados de dignidade própria. Por muito tempo, no Brasil, o meio ambiente e os animais estiveram submetidos a uma exploração extrema e totalmente desenfreada, sem qualquer tipo de lei redigida e aplicada corretamente sobre sua proteção. Apenas no ano de 1934 que o então presidente Getúlio Vargas promulgou o decreto n° 24.64534 que falava em seu art. 1° que "todos os animais existentes no País são tutelados do Estado".  Esta pesquisa é de natureza analítica e ancorada à pesquisa bibliográfica. O objetivo é demostrar como o direito dos animais evolui na legislação brasileira. Por fim, para que os animais possam ser protegidos passou-se por um processo de evolução gradual dentro da Constituição Brasileira com a posterior elaboração de leis que favorecessem que esses animais tivessem dignidade e respeito.

Palavras-chave: Direito dos animais , 225 de 1988, Direito ambiental