Planos de Gestão Territoriais e Ambientais e princípio político do comum: a participação política dos povos indígenas na ressignificação do processo legislativo.

Autor(es): Bruna Gregoletto Parizotto
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 188

PLANOS DE GESTÃO TERRITORIAIS E PRINCÍPIO POLÍTICO DO COMUM
No presente trabalho faz-se uma incursão pela Convenção 169 da OIT, o mais importante tratado internacional sobre povos indígenas, e pelo Decreto nº. 7.747/2012, que institui a política nacional de gestão territorial de terras indígenas. O objetivo é analisar os Planos de Gestão Territoriais e Ambientais (PGTAs), importantes instrumentos jurídicos dos povos indígenas, discutindo em que medida constituem a manifestação do pluralismo jurídico e do princípio político do comum. Foi utilizada a metodologia analítica bibliográfica e documental, tendo como fontes primárias normas nacionais e internacionais e os PGTAs disponíveis online; e, como fontes secundárias, a bibliografia da matéria. Foram utilizadas bases de dados como Scielo, Science Hub, Capes e Google Acadêmico. Verificou-se que a produção descentralizada dos PGTAs representa a manifestação do princípio político do comum e condiz com uma orientação jurídica pluralista. A produção dos PGTAs apresenta os elementos essenciais da práxis instituinte do comum: um bem a ser usufruído coletivamente, que é o território indígena; uma comunidade que se reconhece como tal e interage politicamente, que é o povo indígena em questão; e as regras surgidas e legitimadas a partir da prática da comunidade, com a intenção de  fazer prosperar seu território, sua gente e sua cultura, que são os próprios PGTAs. Verificou-se, ainda, que os PGTAs são produções autônomas e descentralizadas, que não envolvem órgãos legislativos estatais, embora consonantes com o direito estatal. A partir dessas constatações, foi possível concluir que os PGTAs, ao lado dos protocolos de consulta, integram um sistema protetivo indígena que se instala, no final dos anos 1980, na contramão do pensamento integracionista, com a promulgação da CF/88 e o reconhecimento da autodeterminação dos povos indígenas. O engajamento comunitário permite ressignificar o processo legislativo: se, para o formalismo iluminista, a legislação é ato que exige afastamento e uma racionalidade idealizados, na práxis instituinte do comum, a legitimidade e a coerência decorrem da ação política dos participantes reais do processo. 

Palavras-chave: Direito indígena, Planos de Gestão Territoriais e Ambientais, princípio político do comum