A Responsabilidade pela Reparação do Dano Ambiental a partir da Compreensão dos Tribunais Brasileiros
Autor(es): Aline Pace De Melo
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
Quantidade de visulizações: 337
A Carta Magna de 1988 impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A partir disto, a definição de poluidor integra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, impondo a este, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, visando à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. Por conseguinte, almeja-se elucidar a responsabilidade pela reparação do dano ambiental a partir da compreensão dos tribunais brasileiros, buscando identificar a efetividade da tutela jurisdicional do ambiente e os principais obstáculos a transpor para a prestação jurisdicional eficiente e efetiva, através de levantamento bibliográfico e jurisprudencial e por meio da análise de casos paradigmáticos. Outrossim, ao adotar a teoria da responsabilidade objetiva, analisando a responsabilidade de reparação do dano ambiental independentemente da culpa do poluidor, a legislação brasileira exige a comprovação apenas o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente para que este seja responsabilizado pela conduta. Destarte, ao ocorrer o dano, é fundamental que se verifique a relação causal da conduta do agente de forma a evitar a impunidade dos poluidores, diante que, o reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Consequentemente, por conta da importância do nexo de causalidade para a procedência da ação, este caracteriza-se como uma barreira a transpor para que haja a prestação jurisdicional eficiente e efetiva.Deste modo, a prestação jurisdicional brasileira para a reparação dos danos ambientais ocasionados fundamenta-se na teoria de risco integral, aplicando a responsabilidade objetiva, dentre outros princípios adotados, e intervém, inclusive, por meios extrajudiciais, como no Caso Pinheiro; buscando o aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, por meio do Observatório Nacional sobre questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta complexidade, Grande Impacto e Repercussão.
Palavras-chave: Dano Ambiental, Responsabilidade, Reparação