OS PROTOCOLOS DE CONSULTA FACE À CONVENÇÃO OIT 169: HISTORICIDADE E EFEITOS NO BRASIL

Autor(es): Mateus Vinicius Kaiser
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 463

OS PROTOCOLOS DE CONSULTA FACE À CONVENÇÃO OIT 169: HISTORICIDADE E EFEITOS
O presente trabalho busca fazer uma incursão pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, discutindo a derrocada do pensamento integracionista e concentrando-se na análise do direito de consulta dos povos e comunidades tradicionais, particularmente os indígenas. Discute-se os direitos dos povos no contexto da abertura constitucional ocorridas na América Latina, a partir do final dos anos 80, sob a ótica do pluralismo jurídico. Essa conformação histórica culmina no tema dos protocolos de consulta, que são normas consuetudinárias dos povos indígenas, produzidas de maneira descentralizada, ainda que admitidas pelo direito estatal, com a finalidade de regular os procedimentos a serem seguidos nas consultas às comunidades, para que estas sejam culturalmente adequadas. Do ponto de vista acadêmico, o presente estudo se mostra importante em razão da atualidade do tema, já que o primeiro protocolo, no Brasil, foi produzido em 2014, bem como da necessidade de se trabalhar criticamente os novos instrumentos de proteção jurídica dos povos indígenas. Busca-se responder duas questões principais, quais sejam: (1) se os protocolos de consulta vinculam os consulentes, isto é, se os critérios constantes dos protocolos são cogentes em relação ao Estado; e (2) se os povos indígenas têm poder de veto em relação às matérias que são objeto de consulta, ou seja, se têm força jurídica para obstar a implementação de projetos com os quais não concordam. O trabalho baseia-se, preponderantemente, em revisões bibliográficas e documentais, valendo-se de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Utiliza-se o método de abordagem analítico, na intenção de alcançar percepções críticas acerca dos protocolos de consulta. Com a pesquisa, conclui-se que os protocolos de consulta têm força vinculante e que, apesar das divergências e algumas decisões favoráveis, o entendimento majoritário ainda vem mitigando a necessidade de consentimento dos povos indígenas nos processos de consulta.

Palavras-chave: Povos indígenas, Pluralismo jurídico, Convenção 169 da OIT, Protocolos de consulta.