O direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a latente necessidade de proteção jurídica internacional dos refugiados ambientais
Autor(es): Natália Bossle Demori
Orientador: Cleide Calgaro
Quantidade de visulizações: 245
A crescente ocorrência de desastres ambientais, em específico as mudanças climáticas ocasionadas pelo uso irresponsável dos recursos naturais e o desenvolvimento indômito dos meios de produção, que pode causar, além de irreparáveis danos à fauna e a flora, comprometimento da qualidade de vida do homem e, em alguns casos, inviabilização da permanência em suas regiões de origem. Conquanto tais deslocamentos sejam cada vez mais plausíveis, ainda há resistência quanto ao reconhecimento dessa categoria de pessoas que, não inclusas na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, encontram dificuldades para migrar. A problemática dos refugiados ambientais perante a sociedade internacional deve ser reconhecida como um problema imediato, dado que as mudanças climáticas estão aumentando, e com isso, mais pessoas podem ser forçadas a deixarem seu país. Dito isso, de que maneira a sociedade internacional deverá abordar a questão dos refugiados ambientais? Analítico dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica. Em se tratando de meio ambiente, é impossível falarmos sobre fronteiras territoriais de países. A natureza e o impacto ambiental causado pela ação do homem desconhecem áreas limítrofes e demarcações nacionais. É nesse sentido que a análise dos direitos ambientais deve partir da perspectiva dos direitos humanos: o meio ambiente é um bem transnacional, patrimônio de todos os seres vivos, das presentes e futuras gerações. Os direitos humanos são inerentes à própria condição de ser humano, sendo anteriores, portanto, a toda e qualquer forma de organização política ou social. Dessa maneira, a proteção de tais direitos não pode se esgotar nos limites do Estado. Quando as vias internas ou nacionais se mostram incapazes garantir esses direitos, são acionados os instrumentos internacionais de proteção. A partir dessa ótica, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu, pela primeira vez, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano, o que é um importante passo no sentido de reconhecer e normatizar a existência e os direitos dos refugiados ambientais, mas, ainda insuficiente. Nesse sentido, deverá ser intensificada a opinião internacional acerca da problemática do refúgio ambiental, buscando a proteção integral desses deslocados com base na humanização do direito internacional e garantia do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Palavras-chave: Refugiados ambientais, Meio ambiente, Direitos humanos