Autor(es): Bruna Gasparin Fich , Jéssica da Silva Maciel,
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 781
Resumo: A presente pesquisa consistiu na compreensão e interpretação do estudo de caso “
Ashaninka community against Tawaya biopiracy, Acre, Brazil”, constante do Atlas Global de Justiça Ambiental da
ejatlas.org. Tratou-se de um caso em que um projeto voltado ao empoderamento da comunidade indígena local, denominada Ashaninka, localizada ao longo do Rio Amônia, no Estado brasileiro do Acre, converteu-se em uma disputa judicial em torno do acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) detido pela comunidade, uma vez que esses conhecimentos foram utilizados para exploração comercial do patrimônio genético (PG) do
Murumuru, espécie de palmeira nativa da região do Acre, sem reconhecimento ou repartição de benefícios com os
Ashaninka. O objetivo foi compreender os fatos que resultaram no conflito, ocorrido entre os anos de 1996 e 2013, discutindo-se as soluções legais adotadas, e traçando-se uma comparação entre a solução encontrada à época, regida pela MP 2186-16/2001, e as possiblidades de solução existentes após o advento da Lei 13.123/2015. A pergunta, nesse sentido, foi se a legislação em vigor a partir de 2015 forneceria critérios para uma solução distinta, caso o conflito tivesse ocorrido sob sua vigência. O método de pesquisa utilizado foi analítico e comparativo, valendo-se dos dados extraídos da plataforma
ejatlas.org, da pesquisa bibliográfica e documental complementar, e da hermenêutica das normas em questão, que foram cotejadas à luz do caso concreto. Na primeira etapa apresentou-se a tutela jurídica da diversidade biológica e seu recorte mais específico na proteção dos conhecimentos tradicionais associados. Em seguida, compreendeu-se o caso em comento, o modus vivendi da comunidade bem como verificou-se como ocorreu o conflito e qual o resultado legal da disputa. Ademais, realizou-se uma comparação entre a solução encontrada à égide MP 2186-16/2001, discutindo-se sobre qual seria o procedimento cabível perante a Lei 13.123/2015, problematizando se o caso em questão teria resultado igual ou diverso, supondo-se tivesse ocorrido após a data de 2015. Por fim, as semelhanças e diferenças serviram de subsídio para a hipótese levantada, de que apesar da Lei da Biodiversidade ter completado várias lacunas frente ao instituto do acesso aos conhecimentos tradicionais, os povos e comunidades tradicionais ainda possuem dificuldades para obter direitos de propriedade intelectual ou a repartição de benefícios derivada de seu conhecimento tradicional em razão de diversas lacunas e isenções encontradas na Lei da Biodiversidade. Comprovada a hipótese, concluiu-se que a proteção do conhecimento tradicional associado restaria parcialmente em desamparo, mesmo que o caso houvesse sido julgado já sob a vigência da lei 13.123/2015. Nesse toar, esta lei trouxe significativas hipóteses de isenção, com relação aos deveres de repartição de benefícios, o que a tornou menos protetiva sob este aspecto. Ademais, não logrou êxito em assegurar a participação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo legislativo, havendo, ainda, lacunas a respeito das regras de obtenção do consentimento quando do acesso e repartição de benefícios pelo uso dos seus conhecimentos.
Palavras-chave: Patrimônio Genético, Conhecimentos Tradicionais Associados , Murmuru