Limitações ao patenteamento da biorremediação
Autor(es): Júlia Anziliero Tomé
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 496
O valor intrínseco e extrínseco da diversidade biológica suscita inúmeras discussões, especialmente quanto à necessidade de preservação ambiental em face da crescente expansão e sofisticação dos setores industriais e tecnológicos. A preocupação ambiental deve estimular, nas diferentes esferas do conhecimento, deliberações de ordem reparatória, de modo a incorporar na sociedade em geral o dever humanitário de retratação para com o meio ambiente. Nesse sentido, a biorremediação, enquanto técnica utilizada para a descontaminação de ambientes poluídos, tornou-se alvo do presente estudo, para, a partir da análise das suas vertentes, possibilitar a compreensão dos limites do patenteamento quando aplicado em favor dessa biotecnologia. Ancorada no método hipotético-dedutivo, a pesquisa pautou-se no estudo da legislação pertinente, da literatura jurídica sobre patentes e da literatura técnica sobre biorremediação. Concluiu-se que a legislação brasileira incorporou o patenteamento dos inventos biotecnológicos no teor da Lei de Propriedade Industrial (LPI), permitindo a proteção intelectual do processo biorremediador como um todo ou, de modo mais específico, do organismo geneticamente modificado propulsor da técnica. Entretanto, a partir da análise das vertentes dessa biotecnologia, conclui-se que algumas das suas modalidades encontram-se desacobertadas pela legislação de patentes, muito embora requeiram, para a sua execução, o dispêndio de esforços científicos inovatórios. Tal situação ocorre uma vez que, sob a ótica legislativa, determinadas técnicas enquadram-se na condição definida pela LPI como “processo biológico natural”, vez que essa modalidade, em linhas gerais, é executada preponderantemente com base na capacidade natural do elemento vivo de degradar determinado poluente. Além disso, observou-se que a biorremediação, desenvolvida com base nas características dos poluentes, do local de aplicação e dos agentes degradadores, é dotada de extrema versatilidade, possibilitando a sua execução de formas diversas, atingindo-se resultados semelhantes. Dessa forma, considerando a permissividade do patenteamento do processo biorremediador como um todo, questiona-se a eficácia mercadológica dessa modalidade de proteção intelectual do ponto de vista privado, vez que diante de uma tecnologia passível de execução por meios diversos, o título patentário, supostamente, demonstrar-se-ia infrutífero ao detentor.
Palavras-chave: Patentes, Biorremediação, Direito e risco