Licitação Verde: Normativas alheias a lei que podem auxiliar a administração pública

Autor(es): William Dahmer
Orientador: Cleide Calgaro
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Licitação Verde: Normas que podem auxiliar a administração pública
No andamento do estudo do Direito depara-se com o tema de Licitações, algo que a legislação tem em comum é citar a licitação sustentável, mas algo que todas falham em conjunto é arbitrar uma regra coerente e plausível para que os fornecedores devam seguir sendo assim, qual a melhor norma a ser utilizada para reger a licitação verde? Gerar uma padronização do que deve ser utilizado para nortear o cuidado ambiental nas compras públicas. Como  método se utilizará o hipotético-dedutivo verificando o que já está sendo utilizado nos certames licitatórios. Tendo em vista que mercado de licitações movimentou no ano de 2020 o total de R$ 54,86 bilhões de reais (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, 2021) mostrando que este mercado é muito promissor para quem quiser contratar com a administração pública. Cerca de 19.08% do total do valor gasto foi feito na modalidade de pregão (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, 2021) onde, para participação, as empresas que tem interesse devem retirar o edital no site da administração pública ou ir presencialmente até o órgão para fazer a retirada do material. Deve-se verificar não somente a viabilidade econômica de participação, como também, se o produto que a empresa tem a ofertar se encaixa na descrição do objeto licitado, não somente em dimensões e materiais como certificações que devem possuir para atender a demanda da aquisição, como um exemplo, é comum a solicitação de certificado ABNT 13962/2018 para contratação de cadeiras de escritório, conforme é possível observar no PROTOCOLO Nº 01552-49.2021  pG 28, Item 4.2.1 P.E Nº 019/2021 da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PR. Sendo assim, já existindo essa cultura de colocar normas externas em certames licitatórios, nada mais coerente que acrescentar a letra da Lei de Licitações a necessidade expressa de respeito as normativas ambientais escritas pela ABNT, que é responsável não somente por padronizar as normativas, mas, também realizar um controle de manutenção de certificados, ou seja, se uma empresa deixar de atender ao mínimo que se pede, deixará de ter tal selo e deixando de te-lo consequentemente deixará de poder participar de licitações.

Palavras-chave: administrativo, sustentabilidade, licitação