Governabilidade, direito administrativo global e a COVID-19

Autor(es): Ana Clara Brandelli Alves dos Santos
Orientador: Carlos Alberto Lunelli
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Governabilidade, direito administrativo global e a Covid-19
Ao longo dos anos, a preocupação com as questões ambientais e sanitárias tomou conta das pautas internacionais e irradiou efeitos nos ordenamentos jurídicos internos. Ainda assim, os impactos trazidos pela pandemia da COVID-19 evidenciaram a necessidade de uma nova abordagem no tratamento das consequências de uma interdependência globalizada. Nesse talante, o presente trabalho objetiva a abertura de diálogo acerca do vínculo estabelecido entre uma governança globalizante e os dilemas de interesse mundial, dentre os quais se inserem causas relativas ao meio ambiente e à saúde humana. Para começar, nota-se que a solução de problema que atingem diversas nações, como é o caso do coronavírus, não é alcançada a partir de medidas isoladas e procedimentos que variam a depender do país. Pelo contrário, a adoção de procedimentos variados pode acabar favorecendo a propagação de doenças, razão pela qual o Regulamento Sanitário Internacional da OMS consigna a necessidade de uma resposta globalmente coordenada. Ainda, segundo dados do World Economic Forum, apresentados através do recurso “The Global Risks Interconnections Map 2020”, a rápida disseminação de doenças contagiosas encontra-se associada ao fracasso de uma governança global. Assim, a ideia de um regime expandido de governança, regido pelo designado direito administrativo global, mostra-se como campo aberto ao debate comunitário entre as esferas nacionais e internacionais, além de proporcionar a adoção de práticas coordenadas por uma pluralidade de agentes públicos e privados. Ademais, a união desses múltiplos agentes acaba por estabelecer padrões técnico-científicos elevados e multifocais, que permitem a revitalização das guidelines e a reflexão acerca de práticas deletérias como os “mercados vivos” chineses, possível origem do Sars-CoV-2. Logo, a ascensão do direito administrativo global se apresenta como alternativa de enfrentamento não só à pandemia da COVID-19, mas a outras crises de interesse mundial, como é o caso da crise ambiental. Para a pesquisa, foi realizado levantamento bibliográfico com emprego do método hermenêutico, bem como análise de dados e estatísticas da WEF, objetivando a otimização de debates no Grupo de Pesquisa e a confecção de artigo científico sobre o tema.

Palavras-chave: Governabilidade, Direito administrativo global, COVID-19