Autor(es): Greicekelly Pereira de Sousa
Orientador: Cleide Calgaro
Quantidade de visulizações: 596
INTRODUÇÃO: Notoriamente, desde a promulgação da Constituição cidadã (CRFB/88), os Direitos Fundamentais tornaram-se indispensa?veis aos indivi?duos, obtendo proteção o perante o Estado Nação, sendo explicitados quais são os seus deveres perante o mesmo. Tais direitos são resguardados como cláusula pétrea no ordenamento jurídico brasileiro, que protege o indivíduo e proporciona os fundamentos básicos para a dignidade da pessoa humana. Entre estes Direitos, pode-se destacar a nacionalidade que gera ao indivíduo direitos e deveres perante o Estado. No tocante, existem os casos dos indivíduos que não dispõem de nacionalidade nenhuma, tão pouco tem seus Direitos Fundamentais assegurados, sendo estes os apátridas, conhecidos como “sujeitos de lugar nenhum”. Desta forma busca-se compreender qual a proteção que o ordenamento jurídico brasileiro afere a estes indivíduos, principalmente no tocante aos Direitos Fundamentais que as normas nacionais concedem.
MÉTODO utilizado foi o hipotético dedutivo com base na pesquisa bibliográfica.
HIPÓTESE: Entende-se que muitos casos de apátridas são oriundos de perseguições políticas ou culturais que muitos Estados adotam ou devido ao fato de dispor norma interna, principalmente no tocante ao não permitir que outros indivíduos de outras culturas ou religiões disponham de Direitos em seu território. Tendo em vista esse fato e os diversos movimentos imigratórios para o Brasil, nas últimas décadas, nosso ordenando jurídico vem buscando se adaptar a essas pessoas e, principalmente, conceder direitos para que possam viver com dignidade.
CONCLUSÃO: Portanto, por mais que os direitos fundamentais são constitucionalmente protegidos no ordenamento jurídico brasileiro e, principalmente, atribuindo aos indivíduos a nacionalidade pelo
jus solis ou
jus sanguinis, esta não é irrenunciável, tão pouco intocável, podendo assim, ser perdida dependendo das normas do Estado. Outrossim, nota-se que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que seus nacionais venham perder sua nacionalidade, salvo por opção voluntária, e aos naturalizados tal fato só ocorre em casos taxativamente previstos na Constituição, evitando assim que o indivíduo torne-se um apátrida. Além disso, vem adotando diversas medidas para que sejam reduzidos os casos de apátrida em seu território e garantindo direitos a estes.
Palavras-chave: Apátridas, Direitos fundamentais , Ordenamento jurídico brasileiro