Autor(es): Gabriel Dall Agnol Debarba
Orientador: Cleide Calgaro
Quantidade de visulizações: 606
No decorrer do século XXI, a temática ambiental começou a ser suscitada com maior frequência pelos mecanismos internacionais de solução de controvérsia de investimentos estrangeiros, desse modo, partindo do
PROBLEMA: como a proteção do meio ambiente alcançou os mecanismos de solução de controvérsia envolvendo investimentos estrangeiros e qual a extensão que estes possuem nos julgados, irá ser (
OBJETIVO) analisado visando ambos os institutos do Direito Internacional, preocupando-se como ocorre essa relação, seja pelos conflitos jurisdicionais, normativos e de legitimidade. Com o intuito de identificar de que forma os tribunais constituídos sob os auspícios do Centro Internacional para Resolução de Controvérsia sobre Investimentos (ICSID) têm enfrentado as questões ambientais submetidas à sua análise. Para tanto, utilizar-se-á o
MÉTODO hipotético-dedutivo.
DESENVOLVIMENTO: Haja vista, de acordo com o
World Investment Report (2019), o meio ambiente, desde que foi constituído um bem jurídico de direito internacional, tem ganhado muito espaço nos mecanismos internacionais e relacionando-se fortemente com outros ramos do Direito Internacinal. Buscou-se descobrir qual a extensão que a proteção do meio ambiente possui nos julgados emanados pelo ICSID. Levando em consideração a opinião internacional para tutela do meio ambeinte, bem como, a jurisdição que o ICSID possui para o julgamento de litigios envolvendo a temática ambiental, uma vez que, o ICSID é um Tribunal consituido com a intenção de promover a proteção dos investimentos estrangeiros, e não da proteção do meio ambiente.
CONCLUSÃO: A compilação dos resultados finais dos casos não indica haver qualquer tendência a favorecer o investidor em detrimento do meio ambiente. De fato, pode ver uma forte indicação de decisões favoráveis aos investidores, mas esse resultado precisa ser interpretado com atenção. Nos casos de expropriação direta, embora o resultado seja favorável ao investidor, com a condenação ao Estado para o pagamento de indenização isso não significa que a medida ambiental tenha sido rejeitada. Pelo contrário. Esses casos, tanto os investidores como os tribunais, reconheceram a competência dos Estados para editar esse tipo de medida, bem como sua pertinência em relação ao contexto em que foram aplicadas, geralmente motivadas por preocupações de preservação de espécies e
habitat ameaçados.
Palavras-chave: Arbitragem Internacional de Investimentos Estrangeiros , Direito Internacional Ambiental , Proteção do Meio Ambiente