A Problemática da Administrativização do Direito Penal e suas consequências na penalização dos Crimes Ambientais

Autor(es): Natália Bossle Demori
Orientador: Cleide Calgaro
Quantidade de visulizações: 590

ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NOS CRIMES AMBIENTAIS
INTRODUÇÃO: Examinando a Lei de Crimes Ambientais, nota-se, no mesmo dispositivo legal, a existência de legislação penal e administrativa, separadas somente por capitulações. Tal fenômeno é denominado Administrativização do Direito Penal e, de modo geral, consiste em inserir características típicas do Direito Administrativo na legislação penal. É sabido que a apuração do fato delituoso, tanto na esfera criminal como na administrativa, está prevista na Constituição Federal, ocorre que, a aplicação conjunta da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, levantou uma controvérsia, visto que se tratam de dois documentos legais que preveem diferentes penalidadesao mesmo delito. Assim, surge o PROBLEMA: deve prevalecer a esfera administrativa, a esfera penal, ou as duas podem ser aplicadas concomitantemente? O MÉTODO utilizado para responder tal questionamento foi o analítico dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica, chegando CONCLUSÃO preliminar de que a lei penal deve ser sempre vista como ultima ratio, não devendo atuar primariamente ou conjuntamente ao direito administrativo, considerando seu caráter subsidiário. Nesse sentido, a Administrativização do Direito Penal deve ser utilizada como método de“chamamento”do Direito Administrativo para auxiliar na solução de contingências sociais, tais como a questão ambiental. Dessa maneira, a legislação criminal deve interferir o mínimo possível na vida dos cidadãos, não funcionando com caráter fiscalizatório ou como meio de arrecadação de tributos para os cofres públicos, o que é função típica da administração pública. Assim, a penalização de crimes contra o meio ambiente deve dar-se a partir da Lei de Crimes Ambientais, ao passo que as questões secundárias devem ser resolvidas em esfera extrapenal.

Palavras-chave: Direito Penal, Crimes Ambientais, Administrativização