Repartição de benefícios no contexto da convenção sobre diversidade biológica e da Lei 13.123/2015: análise do número de registros junto ao ministério do meio ambiente no Brasil
Autor(es): Júlia Anziliero Tomé
Orientador: Clovis Eduardo Malinverni da Silveira
Quantidade de visulizações: 685
A Convenção sobre Diversidade (CDB) estabeleceu um paradigma normativo internacional para a institucionalização, por parte dos países membros, dos princípios decorrentes da conservação da diversidade biológica, do uso sustentável dos seus componentes e a distribuição justa e equitativa de benefícios oriundos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados (CTA). Como signatário da Convenção, o Brasil promulgou a Lei nº 13.123/2015 e editou o Decreto nº 8.772/2016, adotando uma série de procedimentos relacionados ao acesso ao patrimônio genético (PG), ao acesso e proteção dos CTA e repartição de benefícios (RB) decorrentes do acesso, além de ter instituído o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), para coordenar a elaboração e a implementação de políticas nacionais relacionadas à CDB. A lei definiu a obrigatoriedade da repartição justa e equitativa de benefícios quando da comercialização do produto acabado ou material reprodutivo que possua como elemento de agregação de valor PG ou CTA. Frente aos marcos legais responsáveis pela regulamentação da CDB, buscou-se o levantamento de dados oficiais relativos às RB ocorridas no Brasil a partir da promulgação da lei, com o intuito de analisar a resposta concreta da sociedade brasileira, em números, quanto aos objetivos da Convenção e da legislação nacional relativas à RB. Para obtenção dos resultados, foram realizadas análises bibliográficas e legislativas, além da coleta de dados junto ao CGen mediante a abertura de protocolos no portal de acesso à informação do MMA. As pesquisas realizadas evidenciaram a ausência de Acordos de Repartição de Benefícios firmados desde a entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015 no Brasil, a existência de propostas, em análise, de RB na modalidade não monetária junto ao CGen e o valor, em reais, do montante recolhido a título de RB na modalidade monetária ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) até a data de 23 de julho de 2020. Os número coletados embasaram a conclusão de que o progresso brasileiro, quanto à RB, estão ocorrendo de maneira vagarosa desde promulgação da Lei 13.123/2015, levando-se em conta o número de acessos oficiais e notificações de produtos envolvendo PG e CTA registrados junto ao SisGen, provocando dúvidas, passíveis de pesquisa posterior, acerca da eficácia da legislação brasileira em relação aos objetivos da CDB.
Palavras-chave: Repartição de benefícios, Patrimônio genético, Conhecimentos tradicionais associados